quinta-feira, 26 de junho de 2008

ATENÇÃO - Bloqueio do pagamento de benefício da previdência social



O Presidente da República sancionou a lei que proíbe o bloqueio prévio de pagamentos de benefícios. Agora é necessária prévia notificação pública do recadastramento, estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.


A boa notícia para os segurados com a idade igual ou superior a 60 anos é que o recadastramento será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.


Para os segurados com idade igual ou superior a 80 anos, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência.


Veja a lei abaixo:
LEI Nº 11.720 - DE 20 JUNHO DE 2008 - DOU DE 23/6/2008

Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O recadastramento de segurados da Previdência Social, por qualquer motivo, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios.
Art. 2o O recadastramento de segurados da Previdência Social, seja qual for a sua motivação, obrigatoriamente, será efetivado da seguinte forma:
I - prévia notificação pública do recadastramento;
II - estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.
§ 1o O recadastramento de segurados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.
§ 2o Quando se tratar de segurado com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou que, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência.
Art. 3o Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé PimentelJosé Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008

MENSAGEM Nº 422, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 5.886, de 2005 (no 483/03 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 4o "Art. 4o O disposto nesta Lei se aplica à previdência complementar."
Razão do veto
"Evidenciou-se no dispositivo a existência de vício de natureza formal, posto que se estenderam as novas regras limitadoras ao regime de previdência complementar, contrariando a Constituição, que prevê forma específica para o tratamento da matéria no âmbito da previdência complementar, exclusivamente por lei complementar."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008
Não perca tempo nas filas do INSS
Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343-6457 Email:
aposentadorias@hotmail.com

terça-feira, 17 de junho de 2008

Deu na Mídia - Lula empossa Pimentel - O novo ministro da Previdência Social

Da Redação (Brasília) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que empossou nesta quarta-feira o novo ministro da Previdência Social, José Pimentel, assegurou que a Previdência tem vários avanços a comemorar, entre eles o fim das filas e a redução do tempo entre o requerimento e a concessão de benefícios.
O presidente ressaltou que a experiência e o conhecimento do novo ministro serão essenciais para manter a boa gestão da Previdência Social neste governo. “O Pimentel tem inteligência para dar seqüência ao trabalho que o companheiro Marinho começou fazendo tão bem”, disse o presidente.
O ministro Pimentel afirmou que seu desafio diante do Ministério da Previdência Social é dar continuidade ao trabalho realizado por seus antecessores, em especial o do ex-ministro Luiz Marinho. “Esta casa não tem sucessor, tem pessoas que continuam o trabalho, que dão continuidade a um conjunto de ações e é isso que pretendemos fazer”, disse o ministro em discurso na cerimônia de transmissão de cargo.
O ministro afirmou que irá propor a retomada do Fórum Nacional de Previdência Social para discutir com representantes de trabalhadores e empregadores propostas de mudanças no sistema previdenciário para as próximas gerações.
Ele explicou que o Fórum poderá discutir, inclusive, questões como o reajuste dos benefícios para aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. “Vamos retomar este debate para construir a melhor saída. A melhor opinião é a opinião da sociedade através das suas entidades. Nós tínhamos uma guerra no Congresso Nacional toda vez que se ia reajustar o salário mínimo.
Depois que a sociedade, através de suas instituições definiu critérios, conseguimos superar”, disse Pimentel. Pimentel ressaltou que uma de suas tarefas será aumentar o estímulo à formalização de trabalhadores que atualmente estão à margem da Previdência.
O ministro destacou que, em 2003, havia 27 milhões de brasileiros contribuindo para a Previdência e que em 2008, os contribuintes chegam a 35 milhões. Ele atribui este aumento às fortes mudanças no sistema de gestão da Previdência e ao combate às fraudes.
O ministro disse, ainda, que seus principais objetivos são aumentar a inclusão previdenciária, combater as fraudes e fortalecer o programa de melhoria do atendimento ao segurado. Para isso, investirá em estrutura, inovação tecnológica, e também na qualificação contínua e sistemática dos trabalhadores da Previdência.
Trajetória - Em 2006, José Pimentel foi reeleito para o quarto mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores do Ceará com 86.502 votos. É especialista em matérias Previdenciária e Tributária. Foi relator da Reforma da Previdência – Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, e nº 47, de 2005.
Também relatou o Orçamento Geral da União para o exercício 2008. Sua relação com temas previdenciários é antiga, em 1995, seu primeiro mandato na Câmara dos deputados, foi vice-presidente da Comissão Especial de Reforma do Sistema de Previdência Social que resultou na Emenda Constitucional nº 20, de 1999, tendo apresentado uma Proposta Substitutiva Global ao texto aprovado. Esta proposta serviu de base para o programa de governo do presidente Lula.
José Pimentel é autor da Lei Complementar nº 127/07 que modifica e aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Foi presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional em 2007 e 2008.É também autor da Lei nº 9.998/2000 que cria o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
O Fundo destina recursos para equipar escolas, bibliotecas e hospitais públicos com computadores e internet de alta velocidade. É autor do projeto original que modifica a forma de concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, durante o período do defeso, beneficiando milhares de trabalhadores (Lei 10.779/03).
Durante o mandato de deputado federal, destacou-se como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, segundo as seis últimas edições da pesquisa “Cabeças do Congresso”, realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343-6457 E-mail:aposentadorias@hotmail.com

quarta-feira, 11 de junho de 2008

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).Qual a carência exigida ?

Para os segurados inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).

Para os segurados inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.

Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343 64 57
E-mail:
aposentadorias@hotmail.com

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Aposentadoria por tempo de serviço

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.


Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).


A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.


O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.


A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Venha fazer a sua contagem conosco – Cuca Aposentadoria – Tel:4343 - 6457

E-mail: aposentadorias@hotmail.com