domingo, 25 de maio de 2008

Deu na Mídia... "Professora luta para se aposentar"


A professora Ana Dalva Araújo Barreto, 48, entrou com pedido de aposentadoria por tempo de serviço junto ao Inss em abril de 2007 e continua em batalha contra a burocracia para a concessão.


No meio de tanta papelada e documentos requeridos para o processo, a exigência da cópia de 33 leis, algumas datadas de 1963 e outra sem relação alguma com o trâmite: a informação de que um distrito seria criado no município de Brejinho.Ana Dalva contribuiu durante 25 anos como professora de Voleibol no Colégio Maria Auxiliadora. É o tempo suficiente para a aposentadoria de professores.


Segundo ela, no ato do pedido também foi analisado o período de contribuição dela como professora do Estado, comprovado na Carteira de Trabalho. Ana Dalva reclama que partiu daí a complicação para a conclusão do processo. ‘‘Alegaram que o Estado deve contribuições ao INSS. Mas nada tenho a ver com isso. O servidor finda prejudicado’’, disse.


Com a demora do pedido de aposentadoria, a professora procurou saber da fase do trâmite. Foi informada de que o procurador do Inss pediu parecer do Ministério da Previdência para a concessão da aposentadoria. ‘‘A funcionária Laura Maria Gomes, da coordenadoria de Normatização e Acompanhamento Legal do orgão exigiu o envio de 33 leis para anexar ao processo’’.


O marido da professora, Tarcísio Barreto Júnior disse ter procurado por três dias no Diário Oficial do Estado as tais leis. Muitas sem fundamento algum com o assunto. Dividiu o montante de R$ 160 com um amigo em mesma situação.


‘‘Pedimos orientação a um procurador do próprio Inss. Ele orientou a elaborar requerimento com a informação de que a aposentadoria seria por tempo de serviço exclusivo do Auxiliadora. Não queremos nada do Estado no momento. Mas até agora continuamos a espera de uma solução para essa contribuição’’, reclamou a professora.


Tarcísio Barreto sequer soube contar as visitas ao Inss no período de mais de um ano e afirmou que irá entrar na Justiça para resolver a situação.


INSS O gerente do Instituto Nacional de Seguridade Social (Inss) de Natal, Edson Oliveira afirmou que a situação da professora Ana Dalva é a mesma de outras contribuintes antigas do Estado e que trabalharam ao mesmo tempo em instituições privadas e públicas.


Segundo o gerente, depois de 1994 o funcionário seletista passou à condição de estatutário. Ou seja: a contribuição passou do Estatuto do Magistério para o regime próprio do Estado, hoje representado pelo Ipern.‘‘Dessa forma, muitas contribuições desse período anterior a 1994 teriam de ser revertidas ao Estado e não foram. A contribuinte só pode receber por um dos dois. Quer dizer: nós podemos conceder a aposentadoria dela pela instituição privada (Auxiliadora), mas ela ficará sem a contribuição pelo Estado. Não se pode contar um mesmo tempo várias vezes’’.


O gerente disse ainda que essa informação foi passada à professora e ela negou a hipótese de receber apenas por uma instituição.Ana Dalva negou essa afirmação e disse que aceitaria receber o valor de contribuição pelo Auxiliadora e depois resolveria com o Estado quando completasse seu tempo de contribuição. ‘‘Até porque estou parada há um ano, sem receber do Auxiliadora nem minha aposentadoria. Já contatei o pessoal dos recursos humanos do IPE (Instituto de Previdência do Estado) e eles me garantiram que essa pendenga com minha contribuição pelo Estado nada tem a ver’’, disse.


‘‘Reconhecemos que ela não pode ser prejudicada por isso. Mas há normas para isso e tampouco o servidor deve arcar com o ônus’’. Edson Oliveira disse também ter pressionado o setores de Brasília para uma resposta mais rápida e acredita que ‘‘nos próximos dias’’ virá alguma notícia.


Sobre a exigência no pedido de leis sem relação com o processo, o gerente afirmou ter sido uma ‘‘tramitação errada de Brasília, advinda de um setor errado’’.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Aposentadoria por idade


Quem tem direito ?

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Qual a carência exigida ?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.

Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.


Para os trabalhadores urbanos inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).


Para os trabalhadores urbanos inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais. Os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.