terça-feira, 25 de novembro de 2008

INSS paga 13º para 1,7 milhões de beneficiários nesta terça


A TARDE On Line
Cerca de 1,7 milhões de aposentados, pensionistas e demais segurados com benefício terminado em 2 e que recebem até um salário mínimo terão a segunda parcela do 13º liberada nesta terça-feira, 25. No total, será pago R$345.351.032,70.
Quem recebem mais de um salário mínimo terá o abono pago a partir de 1º de dezembro. No total, a Previdência Social vai pagar cerca de 26 milhões em benefícios.
Tem direito ao 13º, aposentados e pensionistas que começaram a receber o benefício depois de janeiro. Quem recebe auxílio-doença recebe o abono correspondente ao período do benefício.
Confira o calendário de pagamento do 13º:
Até 01 Salário Mínimo FINAL
nov/08
dez/08 1 24/11 22/12 2 25/11 23/12 3 26/11 26/12 4 27/11 29/12 5 28/11 30/12 6 1/12 2/01 7 2/12 5/01 8 3/12 6/01 9 4/12 7/01 0 5/12 8/01
Acima de 01 Salário Mínimo FINAL
nov/08
dez/08 1 e 6 1/12 2/01 2 e 7 2/12 5/01 3 e 8 3/12 6/01 4 e 9 4/12 7/01 5 e 0 5/12 8/01

sexta-feira, 19 de setembro de 2008

O homem e o carro - Momento de Reflexão

Certo homem, muito tempo atrás, possuía um automóvel modelo Ford, com o qual passeava pelas ruas de sua cidade.Contentíssimo, o proprietário se admirava sempre dos muitos recursos do novo veículo, entre eles, velocidade e maciez.

Certo dia, quando o nosso amigo estava passeando, o carro, subitamente, parou. Em plena avenida, morreu o motor e nada o fazia pegar.

De tudo tentou o proprietário. Deu partida várias vezes. Empurrou. Abriu o capô, fechou, tornou a abrir.

Pediu ajuda. Mas nada... Não deu nenhum sinal de que iria funcionar. Como podia! Um carro tão bom, parar desse jeito! O homem já estava perdendo a paciência quando um desconhecido solicitou licença para ajudar. Desconsolado, o proprietário consentiu, sem confiar que qualquer coisa pudesse ser feita àquela altura.

O estranho, porém, abriu o capô, conectou um fiozinho a uma pequena peça do motor e, com um delicado toque, completou o reparo. Suas mãos nem receberam manchas de graxa, e, dada a partida, estava perfeito o automóvel. Parece ironia.


O mecânico desconhecido se aproximou do proprietário e, mostrando-lhe a carteira de identidade, diante dos olhos curiosos de uma pequena multidão, disse: “Meu nome é Henry Ford. Eu é que fiz estes veículos e compreendo muito bem como funcionam!”.

Ninguém conhece melhor uma obra do que seu fabricante. Melhor do que ninguém, Deus sabe tudo o que há no homem. Ele sabe como cada parte funciona em nós. Por que não irmos, então, em busca da sua orientação, para recebermos o toque que este “veículo” tanto necessita?


Por séculos, os filósofos e sábios têm tentado melhorar o homem, sem resultados, enquanto a Palavra de Deus diz que o Criador, com um único toque, regenera o coração humano e, de uma vez por todas, “faz andar o engenho”.


Confiemos nele, portanto, de todo o nosso coração!

Mais da metade dos trabalhadores contribuiu para previdência em 2007

A fatia de trabalhadores que contribuem para instituto de previdência superou a marca de 50% da população ocupada em 2007, conforme dados da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD 2007), divulgada hoje pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).


No ano passado, 46,1 milhões de trabalhadores contribuíram para o instituto de previdência, uma alta de 5,7% em relação a 2006 e o equivalente a 50,7% da população ocupada. No ano anterior, essa parcela era de 48,8% da população ocupada.Em todas as cinco grandes regiões, foi registrado crescimento da proporção de pessoas ocupadas que contribuíam para a previdência social.


A região Sudeste foi a que apresentou o maior percentual, 61,6%, e o Nordeste, o menor, de 32,1%." Este resultado é reflexo da diversificada forma de inserção dos trabalhadores no mercado em cada região, pois foi a Região Sudeste que registrou o maior percentual de empregados registrados e a Nordeste, o menor " , diz o IBGE.


A desagregação por grupamento de atividade do trabalho principal mostrou que a administração pública foi a que registrou o maior percentual de contribuintes (85,8%), pois a grande maioria dos trabalhadores tem contrato formal de trabalho.


Os três menores percentuais de contribuição para previdência ocorreram nos grupamentos de atividades agrícolas (15,4%), serviços domésticos (30,4%) e construção (32,6%), que são, tradicionalmente, os que possuem maiores percentuais de trabalhadores por conta própria (nessa forma de inserção, 16,2% contribuíam para previdência) e empregados sem carteira de trabalho assinada (12,1% contribuíam).


A PNAD mostrou ainda redução de 3,3%, para 16 milhões de pessoas, no número de associados a sindicatos no Brasil. Essa parcela correspondia a 18,6% da população ocupada em 2006 e passou a 17,7% no ano passado.Entre 1997 e 2007, o percentual de trabalhadores com contribuição previdenciária passou de 42,6% para 51,1% da população ocupada (resultado harmonizado com a cobertura geográfica da PNAD em 2003).


No mesmo período, a proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada aumentou de 16,2% em 1997 para 17,6% em 2007."(Rafale Rosas Valor Online)"

segunda-feira, 25 de agosto de 2008

Aposentados começam a receber o 13º nesta segunda

da Folha Online

Os aposentados e os pensionistas do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) começam a receber metade do 13º salário deste ano, com o pagamento dos benefícios referentes ao mês de agosto.

Os segurados que têm os benefícios pagos nos últimos cinco dias úteis do mês (aqueles que ganham até um salário mínimo e têm benefícios com finais 1 a 5) receberão a primeira parcela entre amanhã e sexta-feira (29). Os demais aposentados receberão entre os dias 1º e 5 de setembro.
Os aposentados que tiveram as aposentadorias concedidas depois de janeiro deste ano não receberão a antecipação de 50% do valor do benefício; para esses segurados, o cálculo será feito proporcionalmente aos meses de recebimento do benefício em 2008.
O pagamento do restante do 13º será feito no final de novembro e no início de dezembro, com os benefícios referentes a novembro. Sobre essa parcela, se for o caso, incidirá o desconto do IR.

quinta-feira, 14 de agosto de 2008

Auxílio-doença



Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.

No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.



No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).

Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).

Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.

Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).

O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.

Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.

O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.

segunda-feira, 11 de agosto de 2008

Aposentadoria especial


Benefício concedido ao segurado que tenha trabalhado em condições prejudiciais à saúde ou à integridade física. Para ter direito à aposentadoria especial, o trabalhador deverá comprovar, além do tempo de trabalho, efetiva exposição aos agentes físicos, biológicos ou associação de agentes prejudiciais pelo período exigido para a concessão do benefício (15, 20 ou 25 anos).

A comprovação será feita em formulário do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), preenchido pela empresa com base em Laudo Técnico de Condições Ambientais de Trabalho (LTCA), expedido por médico do trabalho ou engenheiro de segurança do trabalho.
Cooperativas de produção deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos associados que trabalham em condições especiais de acordo com a IN/INSS/DC nº 087/03.

Cooperativas de trabalho terão que elaborar o PPP com base em informações da empresa contratante.

O PPP, instituído pela IN/INSS/DC nº 090/03, incluirá informações dos formulários SB-40, DISES BE - 5235, DSS 8030 e DIRBEN 8030, que terão eficácia até 30 de outubro de 2003. A partir de 1º de novembro de 2003, será dispensada a apresentação do LTCAT, mas o documento deverá permanecer na empresa à disposição da Previdência Social.

A empresa é obrigada a fornecer cópia autêntica do PPP ao trabalhador em caso de demissão.

Para ter direito ao benefício, o trabalhador inscrito a partir de 25 de julho de 1991 deverá comprovar no mínimo 180 contribuições mensais. Os inscritos até essa data devem seguir a tabela progressiva. A perda da qualidade de segurado não será considerada para concessão de aposentadoria especial, segundo a Lei nº 10.666/03.

Não perca tempo nas filas do INSS.
Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343-6457 Email:
aposentadorias@hotmail.com

sábado, 19 de julho de 2008

Aposentadoria por invalidez



Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.

Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.


Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.



Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Informações sobre o pagamento

Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença.


Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença: Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.


Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.


Se a Previdência Social for informada oficialmente da internação hospitalar ou do tratamento ambulatorial, após avaliação pela perícia médica, a aposentadoria começa a ser paga no 16º dia do afastamento ou na data de início da incapacidade, independentemente da data do pedido.

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quinta-feira, 10 de julho de 2008

Greve no INSS deve afetar 30 mil hoje no Estado de SP


Os servidores do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) prometem, para hoje, greve de 24 horas em todo o país. A paralisação não vai afetar o setor de perícia médica. Mesmo assim, cerca de 30 mil segurados, só no Estado de São Paulo, podem ter o atendimento prejudicado.
No Estado de São Paulo são atendidos em média 75 mil segurados por dia nos 178 postos do INSS. Desse total, 60% são casos de perícias (45 mil). Os outros 40% (29,7 mil segurados) dependem do atendimento dos servidores.
Na capital paulista, a média de atendimentos nos postos do órgão é de 1.000 segurados por dia. No interior, é de 300. Segundo o sindicato dos servidores, o atendimento será normalizado amanhã.
Segundo a Previdência, os segurados que têm perícia marcada para hoje devem ir aos postos normalmente. O INSS disse que, caso a greve ocorra, comunicará à população as providências que tomará.
Para escapar da paralisação, o segurado pode ligar para a central de atendimento (telefone 135), que funciona das 7h às 22h, ou acessar o site do INSS para agendar atendimento ou tirar dúvidas. Além disso, pode procurar saber se o posto em que havia marcado atendimento está funcionando.
A greve é contra a proposta de reajuste e alteração na jornada de trabalho apresentada pelo governo. Os servidores são contra a jornada de 40 horas semanais --atualmente, fazem 30 horas-- e o vínculo do reajuste salarial com o desempenho por produtividade.
"Na proposta, cerca de 80% dos incrementos salariais são relacionados à produtividade. Assim, o servidor será prejudicado ao se aposentar, porque esse aumento não é incorporado ao benefício", disse José Campos, diretor do Sinsprev-RS (sindicato dos servidores do INSS do Rio Grande do Sul).
Amanhã, os servidores da Dataprev (Empresa de Tecnologia e Informações da Previdência Social) farão um protesto às 14h no Rio, mas a manifestação não deverá interferir no atendimento ao público.

quinta-feira, 26 de junho de 2008

ATENÇÃO - Bloqueio do pagamento de benefício da previdência social



O Presidente da República sancionou a lei que proíbe o bloqueio prévio de pagamentos de benefícios. Agora é necessária prévia notificação pública do recadastramento, estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.


A boa notícia para os segurados com a idade igual ou superior a 60 anos é que o recadastramento será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.


Para os segurados com idade igual ou superior a 80 anos, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência.


Veja a lei abaixo:
LEI Nº 11.720 - DE 20 JUNHO DE 2008 - DOU DE 23/6/2008

Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1o O recadastramento de segurados da Previdência Social, por qualquer motivo, não poderá ser precedido de prévio bloqueio de pagamento de benefícios.
Art. 2o O recadastramento de segurados da Previdência Social, seja qual for a sua motivação, obrigatoriamente, será efetivado da seguinte forma:
I - prévia notificação pública do recadastramento;
II - estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.
§ 1o O recadastramento de segurados com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.
§ 2o Quando se tratar de segurado com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou que, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência.
Art. 3o Para todo e qualquer procedimento que envolva a Previdência Social, que tenha como destinatário segurado com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o tratamento a lhe ser dispensado deverá observar o que dispõe a Lei no 10.741, de 1o de outubro de 2003 - Estatuto do Idoso.
Art. 4o (VETADO)
Art. 5o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 20 de junho de 2008; 187o da Independência e 120o da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVAJosé PimentelJosé Antonio Dias Toffoli
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008

MENSAGEM Nº 422, DE 20 DE JUNHO DE 2008
Senhor Presidente do Senado Federal,
Comunico a Vossa Excelência que, nos termos do § 1o do art. 66 da Constituição, decidi vetar parcialmente, por inconstitucionalidade, o Projeto de Lei no 5.886, de 2005 (no 483/03 no Senado Federal), que "Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências".
Ouvidos, a Advocacia-Geral da União e o Ministério da Previdência Social manifestaram-se pelo veto ao seguinte dispositivo:
Art. 4o "Art. 4o O disposto nesta Lei se aplica à previdência complementar."
Razão do veto
"Evidenciou-se no dispositivo a existência de vício de natureza formal, posto que se estenderam as novas regras limitadoras ao regime de previdência complementar, contrariando a Constituição, que prevê forma específica para o tratamento da matéria no âmbito da previdência complementar, exclusivamente por lei complementar."
Essa, Senhor Presidente, a razão que me levou a vetar o dispositivo acima mencionado do projeto em causa, a qual ora submeto à elevada apreciação dos Senhores Membros do Congresso Nacional.
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.6.2008
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terça-feira, 17 de junho de 2008

Deu na Mídia - Lula empossa Pimentel - O novo ministro da Previdência Social

Da Redação (Brasília) – O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que empossou nesta quarta-feira o novo ministro da Previdência Social, José Pimentel, assegurou que a Previdência tem vários avanços a comemorar, entre eles o fim das filas e a redução do tempo entre o requerimento e a concessão de benefícios.
O presidente ressaltou que a experiência e o conhecimento do novo ministro serão essenciais para manter a boa gestão da Previdência Social neste governo. “O Pimentel tem inteligência para dar seqüência ao trabalho que o companheiro Marinho começou fazendo tão bem”, disse o presidente.
O ministro Pimentel afirmou que seu desafio diante do Ministério da Previdência Social é dar continuidade ao trabalho realizado por seus antecessores, em especial o do ex-ministro Luiz Marinho. “Esta casa não tem sucessor, tem pessoas que continuam o trabalho, que dão continuidade a um conjunto de ações e é isso que pretendemos fazer”, disse o ministro em discurso na cerimônia de transmissão de cargo.
O ministro afirmou que irá propor a retomada do Fórum Nacional de Previdência Social para discutir com representantes de trabalhadores e empregadores propostas de mudanças no sistema previdenciário para as próximas gerações.
Ele explicou que o Fórum poderá discutir, inclusive, questões como o reajuste dos benefícios para aposentados e pensionistas que ganham acima do salário mínimo. “Vamos retomar este debate para construir a melhor saída. A melhor opinião é a opinião da sociedade através das suas entidades. Nós tínhamos uma guerra no Congresso Nacional toda vez que se ia reajustar o salário mínimo.
Depois que a sociedade, através de suas instituições definiu critérios, conseguimos superar”, disse Pimentel. Pimentel ressaltou que uma de suas tarefas será aumentar o estímulo à formalização de trabalhadores que atualmente estão à margem da Previdência.
O ministro destacou que, em 2003, havia 27 milhões de brasileiros contribuindo para a Previdência e que em 2008, os contribuintes chegam a 35 milhões. Ele atribui este aumento às fortes mudanças no sistema de gestão da Previdência e ao combate às fraudes.
O ministro disse, ainda, que seus principais objetivos são aumentar a inclusão previdenciária, combater as fraudes e fortalecer o programa de melhoria do atendimento ao segurado. Para isso, investirá em estrutura, inovação tecnológica, e também na qualificação contínua e sistemática dos trabalhadores da Previdência.
Trajetória - Em 2006, José Pimentel foi reeleito para o quarto mandato de deputado federal pelo Partido dos Trabalhadores do Ceará com 86.502 votos. É especialista em matérias Previdenciária e Tributária. Foi relator da Reforma da Previdência – Emendas Constitucionais nº 41, de 2003, e nº 47, de 2005.
Também relatou o Orçamento Geral da União para o exercício 2008. Sua relação com temas previdenciários é antiga, em 1995, seu primeiro mandato na Câmara dos deputados, foi vice-presidente da Comissão Especial de Reforma do Sistema de Previdência Social que resultou na Emenda Constitucional nº 20, de 1999, tendo apresentado uma Proposta Substitutiva Global ao texto aprovado. Esta proposta serviu de base para o programa de governo do presidente Lula.
José Pimentel é autor da Lei Complementar nº 127/07 que modifica e aperfeiçoa a Lei Geral das Micro e Pequenas Empresas. Foi presidente da Frente Parlamentar Mista da Micro e Pequena Empresa no Congresso Nacional em 2007 e 2008.É também autor da Lei nº 9.998/2000 que cria o Fust (Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações).
O Fundo destina recursos para equipar escolas, bibliotecas e hospitais públicos com computadores e internet de alta velocidade. É autor do projeto original que modifica a forma de concessão do seguro-desemprego ao pescador artesanal, durante o período do defeso, beneficiando milhares de trabalhadores (Lei 10.779/03).
Durante o mandato de deputado federal, destacou-se como um dos 100 parlamentares mais influentes do Congresso Nacional, segundo as seis últimas edições da pesquisa “Cabeças do Congresso”, realizada pelo Departamento Intersindical de Assessoria Parlamentar (DIAP).
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quarta-feira, 11 de junho de 2008

Aposentadoria por Tempo de Contribuição

Para ter direito à aposentadoria integral o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos.

Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.

Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).

As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).Qual a carência exigida ?

Para os segurados inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).

Para os segurados inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais.

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E-mail:
aposentadorias@hotmail.com

quarta-feira, 4 de junho de 2008

Aposentadoria por tempo de serviço

Pode ser integral ou proporcional. Para ter direito à aposentadoria integral, o trabalhador homem deve comprovar pelo menos 35 anos de contribuição e a trabalhadora mulher, 30 anos. Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar dois requisitos: tempo de contribuição e a idade mínima.


Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).


As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).


A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.


O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.


A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.

Venha fazer a sua contagem conosco – Cuca Aposentadoria – Tel:4343 - 6457

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domingo, 25 de maio de 2008

Deu na Mídia... "Professora luta para se aposentar"


A professora Ana Dalva Araújo Barreto, 48, entrou com pedido de aposentadoria por tempo de serviço junto ao Inss em abril de 2007 e continua em batalha contra a burocracia para a concessão.


No meio de tanta papelada e documentos requeridos para o processo, a exigência da cópia de 33 leis, algumas datadas de 1963 e outra sem relação alguma com o trâmite: a informação de que um distrito seria criado no município de Brejinho.Ana Dalva contribuiu durante 25 anos como professora de Voleibol no Colégio Maria Auxiliadora. É o tempo suficiente para a aposentadoria de professores.


Segundo ela, no ato do pedido também foi analisado o período de contribuição dela como professora do Estado, comprovado na Carteira de Trabalho. Ana Dalva reclama que partiu daí a complicação para a conclusão do processo. ‘‘Alegaram que o Estado deve contribuições ao INSS. Mas nada tenho a ver com isso. O servidor finda prejudicado’’, disse.


Com a demora do pedido de aposentadoria, a professora procurou saber da fase do trâmite. Foi informada de que o procurador do Inss pediu parecer do Ministério da Previdência para a concessão da aposentadoria. ‘‘A funcionária Laura Maria Gomes, da coordenadoria de Normatização e Acompanhamento Legal do orgão exigiu o envio de 33 leis para anexar ao processo’’.


O marido da professora, Tarcísio Barreto Júnior disse ter procurado por três dias no Diário Oficial do Estado as tais leis. Muitas sem fundamento algum com o assunto. Dividiu o montante de R$ 160 com um amigo em mesma situação.


‘‘Pedimos orientação a um procurador do próprio Inss. Ele orientou a elaborar requerimento com a informação de que a aposentadoria seria por tempo de serviço exclusivo do Auxiliadora. Não queremos nada do Estado no momento. Mas até agora continuamos a espera de uma solução para essa contribuição’’, reclamou a professora.


Tarcísio Barreto sequer soube contar as visitas ao Inss no período de mais de um ano e afirmou que irá entrar na Justiça para resolver a situação.


INSS O gerente do Instituto Nacional de Seguridade Social (Inss) de Natal, Edson Oliveira afirmou que a situação da professora Ana Dalva é a mesma de outras contribuintes antigas do Estado e que trabalharam ao mesmo tempo em instituições privadas e públicas.


Segundo o gerente, depois de 1994 o funcionário seletista passou à condição de estatutário. Ou seja: a contribuição passou do Estatuto do Magistério para o regime próprio do Estado, hoje representado pelo Ipern.‘‘Dessa forma, muitas contribuições desse período anterior a 1994 teriam de ser revertidas ao Estado e não foram. A contribuinte só pode receber por um dos dois. Quer dizer: nós podemos conceder a aposentadoria dela pela instituição privada (Auxiliadora), mas ela ficará sem a contribuição pelo Estado. Não se pode contar um mesmo tempo várias vezes’’.


O gerente disse ainda que essa informação foi passada à professora e ela negou a hipótese de receber apenas por uma instituição.Ana Dalva negou essa afirmação e disse que aceitaria receber o valor de contribuição pelo Auxiliadora e depois resolveria com o Estado quando completasse seu tempo de contribuição. ‘‘Até porque estou parada há um ano, sem receber do Auxiliadora nem minha aposentadoria. Já contatei o pessoal dos recursos humanos do IPE (Instituto de Previdência do Estado) e eles me garantiram que essa pendenga com minha contribuição pelo Estado nada tem a ver’’, disse.


‘‘Reconhecemos que ela não pode ser prejudicada por isso. Mas há normas para isso e tampouco o servidor deve arcar com o ônus’’. Edson Oliveira disse também ter pressionado o setores de Brasília para uma resposta mais rápida e acredita que ‘‘nos próximos dias’’ virá alguma notícia.


Sobre a exigência no pedido de leis sem relação com o processo, o gerente afirmou ter sido uma ‘‘tramitação errada de Brasília, advinda de um setor errado’’.

segunda-feira, 12 de maio de 2008

Aposentadoria por idade


Quem tem direito ?

Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.

Qual a carência exigida ?

Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.

Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.


Para os trabalhadores urbanos inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).


Para os trabalhadores urbanos inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais. Os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.

Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.