terça-feira, 25 de novembro de 2008
INSS paga 13º para 1,7 milhões de beneficiários nesta terça
sexta-feira, 19 de setembro de 2008
O homem e o carro - Momento de Reflexão
Certo dia, quando o nosso amigo estava passeando, o carro, subitamente, parou. Em plena avenida, morreu o motor e nada o fazia pegar.
De tudo tentou o proprietário. Deu partida várias vezes. Empurrou. Abriu o capô, fechou, tornou a abrir.
Pediu ajuda. Mas nada... Não deu nenhum sinal de que iria funcionar. Como podia! Um carro tão bom, parar desse jeito! O homem já estava perdendo a paciência quando um desconhecido solicitou licença para ajudar. Desconsolado, o proprietário consentiu, sem confiar que qualquer coisa pudesse ser feita àquela altura.
O estranho, porém, abriu o capô, conectou um fiozinho a uma pequena peça do motor e, com um delicado toque, completou o reparo. Suas mãos nem receberam manchas de graxa, e, dada a partida, estava perfeito o automóvel. Parece ironia.
O mecânico desconhecido se aproximou do proprietário e, mostrando-lhe a carteira de identidade, diante dos olhos curiosos de uma pequena multidão, disse: “Meu nome é Henry Ford. Eu é que fiz estes veículos e compreendo muito bem como funcionam!”.
Ninguém conhece melhor uma obra do que seu fabricante. Melhor do que ninguém, Deus sabe tudo o que há no homem. Ele sabe como cada parte funciona em nós. Por que não irmos, então, em busca da sua orientação, para recebermos o toque que este “veículo” tanto necessita?
Por séculos, os filósofos e sábios têm tentado melhorar o homem, sem resultados, enquanto a Palavra de Deus diz que o Criador, com um único toque, regenera o coração humano e, de uma vez por todas, “faz andar o engenho”.
Confiemos nele, portanto, de todo o nosso coração!
Mais da metade dos trabalhadores contribuiu para previdência em 2007
No ano passado, 46,1 milhões de trabalhadores contribuíram para o instituto de previdência, uma alta de 5,7% em relação a 2006 e o equivalente a 50,7% da população ocupada. No ano anterior, essa parcela era de 48,8% da população ocupada.Em todas as cinco grandes regiões, foi registrado crescimento da proporção de pessoas ocupadas que contribuíam para a previdência social.
A região Sudeste foi a que apresentou o maior percentual, 61,6%, e o Nordeste, o menor, de 32,1%." Este resultado é reflexo da diversificada forma de inserção dos trabalhadores no mercado em cada região, pois foi a Região Sudeste que registrou o maior percentual de empregados registrados e a Nordeste, o menor " , diz o IBGE.
A desagregação por grupamento de atividade do trabalho principal mostrou que a administração pública foi a que registrou o maior percentual de contribuintes (85,8%), pois a grande maioria dos trabalhadores tem contrato formal de trabalho.
Os três menores percentuais de contribuição para previdência ocorreram nos grupamentos de atividades agrícolas (15,4%), serviços domésticos (30,4%) e construção (32,6%), que são, tradicionalmente, os que possuem maiores percentuais de trabalhadores por conta própria (nessa forma de inserção, 16,2% contribuíam para previdência) e empregados sem carteira de trabalho assinada (12,1% contribuíam).
A PNAD mostrou ainda redução de 3,3%, para 16 milhões de pessoas, no número de associados a sindicatos no Brasil. Essa parcela correspondia a 18,6% da população ocupada em 2006 e passou a 17,7% no ano passado.Entre 1997 e 2007, o percentual de trabalhadores com contribuição previdenciária passou de 42,6% para 51,1% da população ocupada (resultado harmonizado com a cobertura geográfica da PNAD em 2003).
No mesmo período, a proporção de trabalhadores sindicalizados na população ocupada aumentou de 16,2% em 1997 para 17,6% em 2007."(Rafale Rosas Valor Online)"
segunda-feira, 25 de agosto de 2008
Aposentados começam a receber o 13º nesta segunda
quinta-feira, 14 de agosto de 2008
Auxílio-doença
Benefício concedido ao segurado impedido de trabalhar por doença ou acidente por mais de 15 dias consecutivos.
No caso dos trabalhadores com carteira assinada, os primeiros 15 dias são pagos pelo empregador, e a Previdência Social paga a partir do 16º dia de afastamento do trabalho.
No caso do contribuinte individual (empresário, profissionais liberais, trabalhadores por conta própria, entre outros), a Previdência paga todo o período da doença ou do acidente (desde que o trabalhador tenha requerido o benefício).
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem de contribuir para a Previdência Social por, no mínimo, 12 meses. Esse prazo não será exigido em caso de acidente de qualquer natureza (por acidente de trabalho ou fora do trabalho).
Para concessão de auxílio-doença é necessária a comprovação da incapacidade em exame realizado pela perícia médica da Previdência Social.
Terá direito ao benefício sem a necessidade de cumprir o prazo mínimo de contribuição, desde que tenha qualidade de segurado, o trabalhador acometido de tuberculose ativa, hanseníase, alienação mental, neoplasia maligna, cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, doença de Paget (osteíte deformante) em estágio avançado, síndrome da deficiência imunológica adquirida (Aids) ou contaminado por radiação (comprovada em laudo médico).
O trabalhador que recebe auxílio-doença é obrigado a realizar exame médico periódico e participar do programa de reabilitação profissional prescrito e custeado pela Previdência Social, sob pena de ter o benefício suspenso.
Não tem direito ao auxílio-doença quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resulta do agravamento da enfermidade.
Quando o trabalhador perde a qualidade de segurado, as contribuições anteriores só são consideradas para concessão do auxílio-doença após nova filiação à Previdência Social houver pelo menos quatro contribuições que, somadas às anteriores, totalizem no mínimo 12.
O auxílio-doença deixa de ser pago quando o segurado recupera a capacidade e retorna ao trabalho ou quando o benefício se transforma em aposentadoria por invalidez.
segunda-feira, 11 de agosto de 2008
Aposentadoria especial
Cooperativas de produção deverão elaborar o Perfil Profissiográfico Previdenciário dos associados que trabalham em condições especiais de acordo com a IN/INSS/DC nº 087/03.
Não perca tempo nas filas do INSS.
Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343-6457 Email:aposentadorias@hotmail.com
sábado, 19 de julho de 2008
Aposentadoria por invalidez
Benefício concedido aos trabalhadores que, por doença ou acidente, forem considerados pela perícia médica da Previdência Social incapacitados para exercer suas atividades ou outro tipo de serviço que lhes garanta o sustento.
Não tem direito à aposentadoria por invalidez quem, ao se filiar à Previdência Social, já tiver doença ou lesão que geraria o benefício, a não ser quando a incapacidade resultar no agravamento da enfermidade.
Quem recebe aposentadoria por invalidez tem que passar por perícia médica de dois em dois anos, se não, o benefício é suspenso. A aposentadoria deixa de ser paga quando o segurado recupera a capacidade e volta ao trabalho.
Para ter direito ao benefício, o trabalhador tem que contribuir para a Previdência Social por no mínimo 12 meses, no caso de doença. Se for acidente, esse prazo de carência não é exigido, mas é preciso estar inscrito na Previdência Social.
Informações sobre o pagamento
Se o trabalhador estiver recebendo auxílio-doença, a aposentadoria por invalidez será paga a partir do dia imediatamente posterior ao da cessão do auxílio-doença.
Se o trabalhador não estiver recebendo auxílio-doença: Empregados - a partir do 16º dia de afastamento da atividade ou a partir da data de entrada do requerimento, se entre o afastamento e o pedido decorrerem mais de 30 dias.
Demais segurados - a partir da data da incapacidade ou a partir da data de entrada do requerimento, quando solicitado após o 30º dia de afastamento do trabalho.
Não perca tempo nas filas do INSS.
quinta-feira, 10 de julho de 2008
Greve no INSS deve afetar 30 mil hoje no Estado de SP
quinta-feira, 26 de junho de 2008
ATENÇÃO - Bloqueio do pagamento de benefício da previdência social
O Presidente da República sancionou a lei que proíbe o bloqueio prévio de pagamentos de benefícios. Agora é necessária prévia notificação pública do recadastramento, estabelecimento de prazo para início e conclusão do recadastramento, nunca inferior a 90 (noventa) dias.
A boa notícia para os segurados com a idade igual ou superior a 60 anos é que o recadastramento será objeto de prévio agendamento no órgão recadastrador, que o organizará em função da data do aniversário ou da data da concessão do benefício inicial.
Para os segurados com idade igual ou superior a 80 anos, independentemente da idade, por recomendação médica, estiver impossibilitado de se deslocar, o recadastramento deverá ser realizado na sua residência.
LEI Nº 11.720 - DE 20 JUNHO DE 2008 - DOU DE 23/6/2008
Dispõe sobre o bloqueio do pagamento de benefício da previdência social e dá outras providências.
Razão do veto
Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343-6457 Email:aposentadorias@hotmail.com
terça-feira, 17 de junho de 2008
Deu na Mídia - Lula empossa Pimentel - O novo ministro da Previdência Social
quarta-feira, 11 de junho de 2008
Aposentadoria por Tempo de Contribuição
Para requerer a aposentadoria proporcional, o trabalhador tem que combinar três requisitos: tempo de contribuição,pedágio e a idade mínima.
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).Qual a carência exigida ?
Para os segurados inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).
Entre em contato com a CUCA APOSENTADORIA - TEL: 4343 64 57
E-mail: aposentadorias@hotmail.com
quarta-feira, 4 de junho de 2008
Aposentadoria por tempo de serviço
Os homens podem requerer aposentadoria proporcional aos 53 anos de idade e 30 anos de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 30 anos de contribuição).
As mulheres têm direito à proporcional aos 48 anos de idade e 25 de contribuição (mais um adicional de 40% sobre o tempo que faltava em 16 de dezembro de 1998 para completar 25 anos de contribuição).
A perda da qualidade de segurado não será considerada para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição, conforme estabelece a Lei nº 10.666, de 8 de maio de 2003.
O trabalhador terá, no entanto, que cumprir um prazo mínimo de contribuição à Previdência Social. Os inscritos a partir de 25 de julho de 1991 devem ter, pelo menos, 180 contribuições mensais.
A aposentadoria por tempo de contribuição é irreversível e irrenunciável: a partir do primeiro pagamento, o segurado não pode desistir do benefício. O trabalhador não precisa sair do emprego para requerer a aposentadoria.
Venha fazer a sua contagem conosco – Cuca Aposentadoria – Tel:4343 - 6457
E-mail: aposentadorias@hotmail.com
domingo, 25 de maio de 2008
Deu na Mídia... "Professora luta para se aposentar"
segunda-feira, 12 de maio de 2008
Aposentadoria por idade
Quem tem direito ?
Têm direito ao benefício os trabalhadores urbanos do sexo masculino aos 65 anos e do sexo feminino aos 60 anos de idade.
Os trabalhadores rurais podem pedir aposentadoria por idade com cinco anos a menos: aos 60 anos, homens, e aos 55 anos, mulheres.
Qual a carência exigida ?
Para solicitar o benefício, os trabalhadores urbanos inscritos a partir de 25 de julho de 1991 precisam comprovar 180 contribuições mensais.
Os rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.
Para os trabalhadores urbanos inscritos até 24/07/91 que implementaram todas as condições para se aposentar no ano de 2006, a carência exigida é de 150 contribuições. Esta carência aumenta em 6 contribuições a cada ano (sendo de 156 em 2007, 162 em 2008 e assim por diante, até chegar a 180).
Para os trabalhadores urbanos inscritos após 24/07/91, a carência é sempre de 180 contribuições mensais. Os trabalhadores rurais têm de provar, com documentos, 180 meses de trabalho no campo.
Para fins de aposentadoria por idade do trabalhador rural, não será considerada a perda da qualidade de segurado nos intervalos entre as atividades rurícolas, devendo, entretanto, estar o segurado exercendo a atividade rural na data de entrada do requerimento ou na data em que implementou todas as condições exigidas para o benefício.